HORAS EXTRAS – ONUS DA PROVA – JURISPRUDENCIA

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.

HORAS EXTRAS. \”SÚMULA Nº 338 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ex-OJ nº306-DJ 11.08.2003 e súmula 338 III do TST.  ( TRT1 – 0101217-73.2018.5.01.0076 – DEJT 2019-12-07         – Data de publicação      07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019) – Desembargador/Juiz do Trabalho          GUSTAVO TADEU ALKMIM )

 

 

DECISÃO NA INTEGRA CLIQUE AQUI

 

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.

JURISPRUDÊNCIA TRT1

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.

HORAS EXTRAS. \”SÚMULA Nº 338 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ex-OJ nº306-DJ 11.08.2003 e súmula 338 III do TST.  ( TRT1 – 0101217-73.2018.5.01.0076 – DEJT 2019-12-07         – Data de publicação      07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019) – Desembargador/Juiz do Trabalho          GUSTAVO TADEU ALKMIM )

 

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.

HORAS EXTRAS. \”SÚMULA Nº 338 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ex-OJ nº306-DJ 11.08.2003 e súmula 338 III do TST.  ( TRT1 – 0101217-73.2018.5.01.0076 – DEJT 2019-12-07         – Data de publicação      07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019) – Desembargador/Juiz do Trabalho          GUSTAVO TADEU ALKMIM )

 

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.

HORAS EXTRAS. \”SÚMULA Nº 338 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ex-OJ nº306-DJ 11.08.2003 e súmula 338 III do TST.  ( TRT1 – 0101217-73.2018.5.01.0076 – DEJT 2019-12-07         – Data de publicação      07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019) – Desembargador/Juiz do Trabalho          GUSTAVO TADEU ALKMIM )

 

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