DANOS MORAIS – ATRASO GUIAS

DANOS MORAIS – ATRASO GUIAS

DANOS MORAIS – ATRASO GUIAS

RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Vigora no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso na entrega das guias do seguro desemprego, por si só, não configura ofensa a direito da personalidade do empregado. 2. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, emerge o teor da Súmula 333/TST e do § 4º (atual § 7º) do artigo 896 da CLT, como óbices ao conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST – RR: 43893920115120016, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 11/03/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2015)

DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO E TRCT

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DANOS MORAIS – ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL E NA ENTREGA DAS GUIAS CD/SD E DE FGTS. No caso de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que constitui damnum in re ipsa, sendo suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do ato ilícito e a fixação do nexo de causalidade. É necessário, entretanto, que as situações de privação ou de inadimplência decorrentes do atraso da homologação da rescisão contratual e da entrega das guias do seguro desemprego e do FGTS sejam comprovadas nos autos, assim como o nexo causal entre tais infortúnios e a referida mora. Comprovados tais eventos, não se exige a prova do sofrimento ou constrangimento. No caso, o autor não logra comprovar nenhum fato objetivo que tenha decorrido da mora na homologação da rescisão contratual e na entrega das guias CD/SD e do FGTS, e que potencialmente lesasse seus direitos da personalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dano moral. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido desprovido. (TST – RR: 1640420135150151, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 04/03/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015).

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. A conduta da empregadora que objetivamente impede o recebimento do seguro-desemprego autoriza indenização por danos materiais, calculado sobre os efetivos prejuízos suportados pelo reclamante, não configurando, por si só, danos morais. Inteligência da Súmula 389 do TST. Recurso ordinário da reclamada provido no ponto.
(TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0021635-98.2019.5.04.0401 ROT, em 15/07/2021, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • logo depois
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  • não apenas
  • nesse hiato
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  • nesse meio tempo
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  • no entanto
  • nenhum momento em que
  • ou por outra
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  • para que
  • pelo contrário
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  • por certo
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