TEMPO DE DESLOCAMENTO – REFEITORIO

TEMPO DE DESLOCAMENTO – REFEITORIO

TEMPO DE DESLOCAMENTO – REFEITORIO

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. TEMPO GASTO NO TRAJETO ATÉ O REFEITÓRIO. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA. O tempo de deslocamento até o refeitório não pode ser considerado como à disposição do empregador e, por conseguinte, não pode ser excluído da pausa intervalar de uma hora prevista no artigo 71, da CLT. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000652-12.2012.5.03.0091 RO; Data de Publicação: 06/03/2013; Disponibilização: 05/03/2013, Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira).

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO EFETIVA DO TEMPO MÍNIMO DE UMA HORA. INFRAÇÃO NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Nos termos do art. 71, “caput”, da CLT bem como da Súmula nº 437, I, do TST, a obrigação do empregador é a concessão do intervalo mínimo de uma hora. Se o empregador concede e proporciona condições efetivas de sua fruição, tem-se por esgotada a obrigação patronal. Sobre esse tempo, o empregador não exerce qualquer ingerência, tratando-se de momento de verdadeira interrupção contratual. Se o empregado, ao seu critério, gasta 30 minutos no deslocamento mais dez minutos na fila do refeitório/restaurante, como ocorreu no caso concreto, não há descumprimento da obrigação por parte do empregador, que não é responsável pelo gerenciamento inadequado do tempo concedido ao empregado. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000412-92.2013.5.03.0089 RO; Data de Publicação: 03/11/2014; Disponibilização: 30/10/2014, Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima).

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ATÉ O REFEITÓRIO E TEMPO DE ESPERA NA FILA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. O tempo gasto no deslocamento do empregado até o refeitório e no retorno, bem como o período de espera na fila, não desnaturam a concessão do intervalo em questão, pois, além de todos os trabalhadores estarem sujeitos a tais condições quando se utilizam de outros locais para alimentação, não se encontram à disposição do empregador durante esses horários. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001271-16.2013.5.03.0152 RO; Data de Publicação: 22/10/2014; Disponibilização: 21/10/2014, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 186; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Convocado Joao Bosco de Barcelos Coura; Revisor: Monica Sette Lopes).

TEMPO DE DESLOCAMENTO ATÉ O REFEITÓRIO E TEMPO DE ESPERA NA FILA.

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