DIREITO DE IMAGEM – NATUREZA JURÍDICA – INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO

Nesse sentido, indicam-se os seguintes precedentes, verbis:

DIREITO DE IMAGEM – NATUREZA JURÍDICA – INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. A renda auferida pelo atleta profissional de futebol pelo uso de sua imagem por parte do clube que o emprega possui natureza salarial e deve ser integrada à sua remuneração para todos os fins. Isso porque constitui uma das formas de remunerar o jogador pela participação nos eventos desportivos disputados pela referida entidade, decorrendo, pois, do trabalho desenvolvido pelo empregado. Precedentes deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-60800-81.2007.5.04.0011, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT 13/05/2011).

DIREITO DE IMAGEM E ARENA. NATUREZA JURÍDICA. Registrado no acórdão regional que “[O]s autos evidenciaram tratar-se deverbas pagas ao trabalhador em decorrência do contrato de trabalho em foco, com o fito de remunerar as atividades laborais do atleta, inclusive sua atuação em eventos esportivos”, a decisão recorrida segundo a qual “acertada a decisão de origem ao proclamar a natureza salarial das referidas parcelas”, encontra-se em consonância com a jurisprudência prevalente nesta Corte Superior. Precedentes.Recurso de revista, integralmente, não conhecido. (ARR-175- 13.2010.5.05.0023, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, DEJT08/11/2013, 1ª Turma)

RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA

JURÍDICA. ATLETA PROFISSIONAL. FRAUDE. Este Tribunal tem adotado o entendimento de que a verba paga ao atleta profissional a título de cessão do uso do direito de imagem possui natureza remuneratória, porque decorre diretamente do desempenho de suas atividades na entidade desportiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido. (RR- 290- 37.2012.5.09.0028, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma,Data de Publicação: 09/08/2013).

Merece espaço o maravilhoso voto do Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho, WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, no Acordão TST-RR- 39360047.2007.5.12.0050, publicado recentemente, em 26 de fevereiro de 2014, vejamos: “…a jurisprudência desta Corte Superior firmou – se no sentido de reconhecer que a natureza jurídica salarial da verba intitulada direito de imagem, sendo uma das formas de remunerar as atividades do atleta profissional, uma vez que decorre do próprio contrato de trabalho, razão pela qual, o pagamento dos serviços por terceiros, que exploram a imagem do jogador, à semelhança do que ocorr e com as gorjetas, deve ser integrada à remuneração para todos os efeitos.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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