FERIAS EM DOBRO- PAGAMENTO

FERIAS EM DOBRO- PAGAMENTO

FERIAS EM DOBRO- PAGAMENTO

FÉRIAS EM DOBRO. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. O pagamento em dobro das férias e do terço constitucional previsto no art. 137 da CLT é também devido quando as férias são gozadas dentro do prazo legal, mas não é remunerada no prazo previsto no art. 145 da CLT. Inteligência da Súmula n. 450 do C. TST. (TRT2 -Data de Publicação     24/03/2015 Magistrado Relator       JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS – Órgão Julgador   5ª Turma – Cadeira 5 – Número Único    1001132-47.2014.5.02.0473)

DOBRA DE FÉRIAS. É devido o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal, relativo ao prazo de pagamento, nos termos da Súmula 450 do TST.
(TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020927-43.2019.5.04.0241 ROT, em 18/06/2021, Desembargador Rosiul de Freitas Azambuja)

REFLEXOS EM FÉRIAS EM DOBRO . A sentença exequenda determina a incidência dos reflexos de diferenças salariais, de comissões e de horas extras em férias com terço constitucional, as quais abrangem a dobra. Agravo desprovido.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020342-41.2020.5.04.0019 AP, em 02/12/2021, Desembargador Carlos Alberto May)

FERIAS EM DOBRO

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULO DAS FÉRIAS. Caso em que o título executivo foi claro ao condenar a executada ao pagamento em dobro das férias irregularmente fracionadas, acrescidas do terço constitucional, nos termos do art. 137 da CLT, razão pela qual os cálculos devem ser retificados no aspecto. Agravo de petição do exequente provido.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000392-42.2011.5.04.0381 AP, em 02/12/2021, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FÉRIAS EM DOBRO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. Determinando o título executivo a dedução dos valores pagos sob idêntico título, o abatimento deve ser procedido mediante a consideração dos valores comprovadamente satisfeitos. Especificamente em relação às férias do período 2010/2011, os contracheques reproduzidos pela agravante consignam descontos em montante superior aos valores lançados a crédito, resultando na conclusão de que não há valores a deduzir, consoante decidido na origem. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020210-87.2021.5.04.0232 AP, em 22/03/2022, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno)

FERIAS

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. Inexistente o pagamento das férias com antecedência de até dois dias do início do respectivo período, nos termos do artigo 145 da CLT, é devida a dobra deferida na sentença, incluído o terço constitucional. Inteligência da Súmula 450 do TST. Provimento negado.
(TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0020507-40.2020.5.04.0811 ROT, em 21/06/2021, Desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper)

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