FGTS. ÔNUS DA PROVA.

Com relação ao ônus da prova quanto ao recolhimento do FGTS, o TST reviu seu posicionamento conforme ementa abaixo transcrita:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada divergência jurisprudencial válida. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ÔNUS DA PROVA. A OJ nº 301 da SDI-1 desta Corte foi recentemente cancelada, consoante Resolução n.º 175/2011, publicada no DEJT dos dias 27, 30 e 31/05/2011. Com o cancelamento do mencionado verbete não mais prevalece o entendimento de que o empregado deve demonstrar o período no qual não houve depósito do FGTS para se transferir à Reclamada o ônus da prova. Tratando o depósito do FGTS de obrigação legal a cargo do empregador, compete a ele a prova da regularidade dos recolhimentos efetuados. Recurso conhecido e provido. (1280007320095090245 128000-73.2009.5.09.0245, Relator: Maria Laura Franco Lima de Faria, Data de Julgamento: 29/02/2012, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2012)(grifei).

Alias, esse é o entendimento do C. TST, in verbis:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2 0 14 – INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a imposição ao empregado de jornada excessiva, por si só, não implica ato ilícito que enseje o pagamento de indenização a título de dano existencial, especialmente quando não comprovado o prejuízo que lhe tenha advindo, ônus que cabe ao trabalhador por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Recurso de Revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. A decisão regional contraria a Súmula 219, I, do TST, na medida em que o Reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de Revista conhecido e provido .(TST – RR: 1291520135040001, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 02/12/2015,  8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/12/2015).

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