JURISPRUDENCIA CORRECAO MONETARIA IPCA-E

JURISPRUDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E

 

TRENSURB. AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRD ATÉ 25-03-15 E IPCA-E A CONTAR DE 26-03-15. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, declarou inconstitucional a utilização da TRD (Taxa Referencial Diária) como fator de atualização. Em razão disso, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão “equivalentes à TRD” do art. 39 da Lei 8.177/91, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pelo Supremo no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425.

A referida decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi objeto da Reclamação nº 22.012 perante o STF, sendo julgada improcedente. Assim, ficou confirmada a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD” constante no art. 39 da Lei 8.177/91 (o qual trata da correção monetária dos débitos trabalhistas). Em face disso, o IPCA-E foi adotado com índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. No âmbito desta Seção Especializada em Execução, observada a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Superior do Trabalho, está consagrado o entendimento de que a TRD é aplicável até o dia 25-03-15, devendo-se observar o IPCA-E, a contar do dia 26-03-15. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0022206-57.2015.5.04.0030 AP, em 05/11/2019, Desembargador Janney Camargo Bina)

JURISPRUDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E

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JURISPRUDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E

 

TRENSURB. AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRD ATÉ 25-03-15 E IPCA-E A CONTAR DE 26-03-15. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, declarou inconstitucional a utilização da TRD (Taxa Referencial Diária) como fator de atualização.

Em razão disso, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão “equivalentes à TRD” do art. 39 da Lei 8.177/91, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pelo Supremo no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425.

A referida decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi objeto da Reclamação nº 22.012 perante o STF, sendo julgada improcedente.

Assim, ficou confirmada a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD” constante no art. 39 da Lei 8.177/91 (o qual trata da correção monetária dos débitos trabalhistas).

Em face disso, o IPCA-E foi adotado com índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. No âmbito desta Seção Especializada em Execução, observada a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Superior do Trabalho, está consagrado o entendimento de que a TRD é aplicável até o dia 25-03-15, devendo-se observar o IPCA-E, a contar do dia 26-03-15. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0022206-57.2015.5.04.0030 AP, em 05/11/2019, Desembargador Janney Camargo Bina)

 

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