JURISPRUDÊNCIA – DESLIGAMENTO A PEDIDO – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

JURISPRUDÊNCIA – DESLIGAMENTO A PEDIDO – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

JURISPRUDÊNCIA – DESLIGAMENTO A PEDIDO – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

BANCO DO BRASIL. PLANO \”PEAI\”. DESLIGAMENTO A PEDIDO. DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCLUSÃO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. Não há indícios de vício de manifestação da vontade do autor ao aderir ao PEAI – Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada, pois não foi alegada ou produzida prova a respeito de eventual coação nos termos dos artigos 151 a 153 do Código Civil. Interpretação restritiva do Plano, que previu, como incentivo para a adesão, apenas o valor correspondente a 12 (doze) salários-base do funcionário e prêmio em pecúnia de até 3 (três) salário-base, não se referindo, assim, a aviso prévio ou indenização de 40% do FGTS. Recurso não provido. 2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A mera pretensão deduzida em Juízo, ainda que com determinada ênfase na narrativa dos \”fatos\” para se obter a vitória na causa, não configura, per se, ato de má-fé. Recurso provido para afastar a penalidade. (TRT1 – 0101582-13.2017.5.01.0481 – Data de publicação 08/10/2019 – Data de julgamento 25/09/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho MARCELO ANTERO DE CARVALHO)

JURISPRUDÊNCIA - DESLIGAMENTO A PEDIDO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

JURISPRUDÊNCIA – DESLIGAMENTO A PEDIDO – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

BANCO DO BRASIL. PLANO \”PEAI\”. DESLIGAMENTO A PEDIDO. DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCLUSÃO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. Não há indícios de vício de manifestação da vontade do autor ao aderir ao PEAI – Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada, pois não foi alegada ou produzida prova a respeito de eventual coação nos termos dos artigos 151 a 153 do Código Civil. Interpretação restritiva do Plano, que previu, como incentivo para a adesão, apenas o valor correspondente a 12 (doze) salários-base do funcionário e prêmio em pecúnia de até 3 (três) salário-base, não se referindo, assim, a aviso prévio ou indenização de 40% do FGTS. Recurso não provido. 2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A mera pretensão deduzida em Juízo, ainda que com determinada ênfase na narrativa dos \”fatos\” para se obter a vitória na causa, não configura, per se, ato de má-fé. Recurso provido para afastar a penalidade. (TRT1 – 0101582-13.2017.5.01.0481 – Data de publicação 08/10/2019 – Data de julgamento 25/09/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho MARCELO ANTERO DE CARVALHO)

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