JURISPRUDÊNCIA – PLANO DE DEMISSÃO – AVISO PRÉVIO
JURISPRUDÊNCIA – PLANO DE DEMISSÃO – AVISO PRÉVIO
PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). IMPLEMENTAÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. A implementação do Plano de Demissão Incentivada ocorreu dentro do curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, estendendo ao Reclamante, dispensado poucos dias antes, o direito de aderir ao Plano. Aplicação do art. 487, § 1º, da CLT. (TRT1 – 0101680-09.2016.5.01.0036 – Data de publicação 10/10/2019 Desembargador/Juiz do Trabalho CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA)
JURISPRUDÊNCIA – PLANO DE DEMISSÃO – AVISO PRÉVIO
PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). IMPLEMENTAÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. A implementação do Plano de Demissão Incentivada ocorreu dentro do curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, estendendo ao Reclamante, dispensado poucos dias antes, o direito de aderir ao Plano. Aplicação do art. 487, § 1º, da CLT. (TRT1 – 0101680-09.2016.5.01.0036 – Data de publicação 10/10/2019 Desembargador/Juiz do Trabalho CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA)
JURISPRUDÊNCIA – PLANO DE DEMISSÃO – AVISO PRÉVIO
PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). IMPLEMENTAÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. A implementação do Plano de Demissão Incentivada ocorreu dentro do curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, estendendo ao Reclamante, dispensado poucos dias antes, o direito de aderir ao Plano. Aplicação do art. 487, § 1º, da CLT. (TRT1 – 0101680-09.2016.5.01.0036 – Data de publicação 10/10/2019 Desembargador/Juiz do Trabalho CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA)
PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). IMPLEMENTAÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. A implementação do Plano de Demissão Incentivada ocorreu dentro do curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, estendendo ao Reclamante, dispensado poucos dias antes, o direito de aderir ao Plano. Aplicação do art. 487, § 1º, da CLT. (TRT1 – 0101680-09.2016.5.01.0036 – Data de publicação 10/10/2019 Desembargador/Juiz do Trabalho CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA)