MULTA DO ART 477 DA CLT

MULTA DO ART 477 DA CLT

MULTA DO ART. 477 DA CLT

MULTA DO ART. 477 DA CLT – Os documentos demonstram que a reclamante recebeu as verbas rescisórias que a reclamada entendia devidas, tempestivamente, sendo certo que as diferenças deferidas em Juízo não geram o direito ao percebimento da multa descrita no art. 477, § 8º da CLT, devendo ser excluída da condenação. Recurso provido nesse ponto. (TRT2 -Data de Publicação    10/02/2015 – Magistrado Relator ODETTE SILVEIRA MORAES – Órgão Julgador Gabinete da Vice-Presidência Judicial Número Único       1000358-22.2014.5.02.0342)

MULTA 477

EMENTA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Hipótese em que a incidência da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é indevida porque respeitado o prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo legal, conforme os termos de rescisão contratual e de homologação de rescisão do contrato de trabalho. Igualmente, é indevida a multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de parcelas incontroversas.
(TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020278-98.2021.5.04.0341 ROT, em 29/03/2022, Desembargador Clovis Fernando Schuch Santos)

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Conforme entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 46 desta Seção Especializada em Execução, a base de cálculo da multa prevista no artigo 477 da CLT deve considerar a remuneração do empregado e não o salário base. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento.

(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0001369-36.2014.5.04.0411 AP, em 29/03/2022, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda)

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. O valor a ser observado para o cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT, é o da maior remuneração percebida. Aplicação da OJ n. 46 desta Seção Especializada em Execução. Sentença mantida.

(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020072-94.2018.5.04.0016 AP, em 19/05/2022, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT

EMENTA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A multa do artigo 477, §8º, da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas salariais, assim consideradas aquelas legalmente devidas para o cálculo das parcelas rescisórias. Aplicação da OJ nº 46 da SEEX deste Tribunal.

(TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0020579-52.2021.5.04.0662 ROT, em 05/03/2022, Desembargadora Rejane Souza Pedra)

EMENTA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. 1. A multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas salariais, assim consideradas aquelas legalmente devidas para o cálculo das parcelas rescisórias (OJ n.º 46 desta SEEx). 2. A tese de interpretação estrita do art. 477, § 8º, da CLT, com limitação do cálculo ao salário base, colide com entendimento de direito sedimentado neste Colegiado. 3. Agravo de petição a da executada que se nega provimento

(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020274-76.2020.5.04.0024 AP, em 10/12/2021, Desembargadora Lucia Ehrenbrink)

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