PROVAS TESTEMUNHAIS SÃO ANULADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS VÍDEO NO TIK TOK

PROVAS TESTEMUNHAIS SÃO ANULADAS PROVAS TESTEMUNHAIS SÃO ANULADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS VÍDEO NO TIK TOK

PROVAS TESTEMUNHAIS ANULADAS APÓS VÍDEO NO TIK TOK

Um vídeo postado na rede social Tik Tok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas, e que trazia o seguinte título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros.

O juízo de 1º grau considerou a postagem no Tik Tok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social.

As mulheres foram, então, condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

Segundo a Turma, a proximidade demonstrada entre as três indica de forma clara que eram sim amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria. “Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

(Processo nº: 1001191-35.2021.5.02.0717)

 Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/provas-testemunhais-sao-anuladas-pela-justica-do-trabalho-apos-video-no-tik-tok

Entenda alguns termos usados no texto:

litigância de má-féconduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo
atitude jocosater um comportamento irônico, transmitido no momento em que se expressa alguma opinião
O que é licença nojo
O QUE É LICENÇA NOJO?
QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA
QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?
ATESTADO DE FILHO VALE PARA MÃE
ATESTADO DE FILHO VALE PARA MÃE
EXCESSO DE ATESTADO MÉDICO GERA JUSTA CAUSA
EXCESSO DE ATESTADO MÉDICO GERA JUSTA CAUSA?

2 comentários sobre “PROVAS TESTEMUNHAIS SÃO ANULADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS VÍDEO NO TIK TOK”

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