RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA – CONTRATO EMPREITADA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA – CONTRATO EMPREITADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST EM SUA NOVA REDAÇÃO. Nos termos contidos na nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte Superior, alterada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24/5/2011, não há como ser imputada ao Município nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de o dono da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Assim, não há falar na responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas do empregado não adimplidos pela empreiteira. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR – 105800- 67.2009.5.15.0128 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 05/09/2012, 8ª Turma, Data de Publicação: 10/09/2012)”
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – OJ/SBDI-1 Nº 191/TST – No contrato de empreitada, o empreiteiro obriga-se a executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra ao pagamento do preço estabelecido, objetivando apenas o resultado do trabalho contratado. A relação entre o empreiteiro e o dono da obra, de natureza civil, é distinta daquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, regida pela legislação trabalhista. Assim, a Recorrente, dona da obra, não pode ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas do Reclamante. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (RR – 317/2002-013-15-00.0 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 29/03/2006, 3ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2006)”
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não gera responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. Inteligência da OJ 191 da SBDI1 do C. TST. TRT 1ª Região – 3ª Turma – Desembargador Marcos Palácio – Data da Publicação: 13/03/2013.
CONTRATO DE EMPREITADA. APLICAÇÃO DA OJ-191 DA SDI-1 DO C. TST. O contrato firmado entre tomador dos serviços e empreiteira, que tem por objeto a execução de obra certa e por prazo determinado não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora – OJ-191 DA SDI-1 DO C.TST. TRT 1ª Região – 06ª Turma – RO PROCESSO: 0019000- 34.2009.5.01.0481- Relatora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo – Data da Publicação 12/09/2013.
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