DIVISOR DAS HORAS EXTRAS

DIVISOR DAS HORAS EXTRAS

DIVISOR DAS HORAS EXTRAS

DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. ADEQUAÇÃO . Caso de adoção do divisor 180 para o cálculo das horas extras deferidas relativas à jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais; e do divisor 220 para o cálculo das horas extras deferidas relativas à jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020470-37.2015.5.04.0601 RO, em 23/11/2018, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga)

EMENTA TELEFONICA BRASIL. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA E À 44ª SEMANAL. DIVISOR 220. Caso em que a sentença exequenda deferiu o pagamento de horas extras excedentes de 08 horas diárias e 44 horas semanais, sem, contudo, estabelecer o divisor para sua apuração. Fixação na fase de liquidação, por força da OJ 21 desta Seção Especializada em Execução. Muito embora a jornada semanal contratada seja inferior a 44 horas, o divisor aplicável deve ser o 220, baseado no deferimento expresso de horas extras a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal. Na fase de execução, não se pode inovar o que está definido no título executivo, porquanto protegido pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado da decisão exequenda. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000902-58.2012.5.04.0013 AP, em 24/06/2021, Desembargador Janney Camargo Bina)

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. Para os empregados a que alude o art. 58, caput , da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Adoção da Súmula 431 do TST. Recurso não provido.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020581-63.2020.5.04.0013 AP, em 29/03/2022, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DIVISOR 220. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. A adoção da Súmula nº 340 do TST, por si só, afasta a utilização do divisor 220, devendo o adicional de hora extra ser calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se dá provimento no item.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020005-85.2015.5.04.0291 AP, em 29/03/2022, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda)

EMENTA HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. COISA JULGADA. Caso em que a determinação de observância do divisor 220 transitou em julgado sem que houvesse qualquer alteração nesse aspecto, de sorte que não se pode inovar o que está definido no título executivo, porquanto protegido pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado da decisão exequenda. Com efeito, torna-se imutável e indiscutível a sentença, que assume força de lei, nos limites da lide e das questões decididas, por aplicação do art. 879, § 1º, da CLT. Entendimento em sentido contrário viola o disposto no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal. Agravo de petição do executado provido, no tópico.
(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020700-26.2017.5.04.0014 AP, em 24/06/2021, Desembargador Janney Camargo Bina)

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