DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA PROVA

DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA PROVA

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO NEXO COM O TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. INDEVIDAS. Inexistindo prova consistente nos autos em relação à existência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pelo empregado e o trabalho prestado ao empregador, resta indevida a pretendida indenização por danos material e moral decorrentes de doença ocupacional. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0021138-14.2016.5.04.0232 RO, em 22/11/2018, Desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal)

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. A responsabilização do empregador por doença ocupacional depende da existência de nexo causal ou concausal entre a patologia desenvolvida pelo reclamante e as atividades realizadas em favor da reclamada. Ausente o nexo, não há falar em dever de indenizar. No caso, tendo-se presente o histórico médico da autora, o seu grupo etário, a pequena extensão efetivamente trabalhada do contrato, e principalmente a ausência de nexo causal ou concausal, a conclusão é de que não está configurada doença profissional. (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020479-89.2021.5.04.0406 ROT, em 14/06/2022, Desembargador Roger Ballejo Villarinho)

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL . Perícia médica conclusiva acerca da inexistência de nexo causal entre a doença da reclamante e o trabalho prestado em benefício da reclamada. Dessa forma, não existe direito ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Recurso desprovido. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0022375-73.2017.5.04.0030 ROT, em 23/07/2020, Desembargadora Simone Maria Nunes)

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. Para a caracterização da doença ocupacional indenizável é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da empregadora. Caso em que não restou comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia da reclamante e as atividades laborais exercidas em prol da empresa reclamada. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020913-26.2019.5.04.0252 ROT, em 14/12/2020, Desembargadora Flavia Lorena Pacheco).

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO NEXO COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL. INDEVIDA. Inexistindo prova cabal do nexo de causalidade entre a doença sofrida pelo empregado e o trabalho prestado ao empregador, não há cogitar de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional e reintegração ao emprego. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020228-40.2018.5.04.0030 ROT, em 25/08/2020, Desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal)

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. REPARAÇÃO DE DANO MORAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL INDEVIDAS. Não estando demonstrada nos autos do processo a existência de nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante na empresa reclamada e a moléstia que o acomete, não há o dever do empregador de indenizar o empregado dos danos sofridos, diante da ausência de um dos requisitos necessários à responsabilidade civil do empregador. (TRT da 4ª Região, 10ª Turma, 0021540-60.2018.5.04.0512 ROT, em 25/08/2020, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)

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