DOENÇA OCUPACIONAL – PAIR

DOENÇA OCUPACIONAL – PAIR

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. PAIR. Demonstrado que a perda de audição apresentada não é sugestiva de PAIR. Afastado o nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades laborais. Negado provimento ao recurso ordinário da reclamante. (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0020333-37.2015.5.04.0122 RO, em 21/11/2018, Desembargadora Karina Saraiva Cunha)

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. PAIR. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. A ausência de nexo causal entre a perda auditiva e as atividades desenvolvidas na empresa pelo reclamante afasta a responsabilidade civil do empregador, quanto a indenização por danos materiais e morais. (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0020952-28.2019.5.04.0121 ROT, em 27/11/2021, Desembargador Manuel Cid Jardon).

PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. A perda auditiva que acomete o autor não guarda nexo causal com o trabalho, não apresentando características compatíveis com a perda auditiva decorrente de ruído ocupacional, nos termos do laudo médico pericial. (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020486-18.2020.5.04.0406 ROT, em 17/02/2022, Carmen Izabel Centena Gonzalez)

EMENTA Doença ocupacional. Perda auditiva. Nexo causal. Ação indenizatória. A perda auditiva induzida por ruído ocupacional – PAIRO – possui características próprias que permitem diferenciá-la da perda auditiva decorrente de outros fatores etiológicos. Não configurado o nexo causal entre a diminuição da capacidade auditiva e as atividades profissionais do trabalhador, incabível a reparação civil.
(TRT da 4ª Região, 7ª Turma, 0020706-38.2020.5.04.0334 ROT, em 26/04/2022, Desembargadora Denise Pacheco)

EMENTA PAIR. O diagnóstico de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é de cunho técnico e o perito médico constatou que as audiometrias realizadas pelo autor, tanto na empresa quanto por ocasião da perícia, não possuíam configurações audiométricas próprias da PAIR, portanto não há como a perda auditiva sofrida pelo autor estar relacionada à exposição ao ruído durante seu trabalho na reclamada. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
(TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020649-30.2018.5.04.0030 ROT, em 24/03/2021, Desembargador Rosiul de Freitas Azambuja)

 

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