Doença ocupacional – Nexo causal

Doença ocupacional – Nexo causal

Doença ocupacional – Nexo causal

EMENTA Doença ocupacional. Nexo causal. Ausência de comprovação de nexo de causalidade. A reparação civil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional exige configuração do nexo causal entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, seja como fator desencadeante, seja como concausa, e nenhuma dessas é a hipótese dos autos. (TRT da 4ª Região, 7ª Turma, 0020943-19.2016.5.04.0203 RO, em 28/11/2018, Desembargadora Denise Pacheco)

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS). Para a caracterização da doença ocupacional indenizável é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da empregadora. No caso, não restou evidenciado o nexo causal entre a doença apresentada pelo reclamante e as atividades desenvolvidas na demandada. Recurso desprovido. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0021204-47.2018.5.04.0030 ROT, em 03/03/2021, Desembargadora Flavia Lorena Pacheco).

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL (INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS). Para a caracterização da doença ocupacional indenizável é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da empregadora. No caso, não restou evidenciado o nexo causal entre a doença apresentada pela reclamante e as atividades desenvolvidas por ela na demandada. Recurso desprovido. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020723-81.2017.5.04.0301 ROT, em 10/07/2020, Desembargadora Flavia Lorena Pacheco)

DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL . A responsabilização do empregador por doença ocupacional depende da existência de nexo causal ou concausal entre a patologia desenvolvida pela parte reclamante e as atividades realizadas em favor da reclamada. Ausente o nexo, não há falar em dever de indenizar. Caso em que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a enfermidade da reclamante (depressão, transtorno bipolar e esquizoafetivo) não apresenta nexo causal ou concausal com as atividades laborais desenvolvidas. (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0022343-68.2017.5.04.0030 ROT, em 06/11/2020, Desembargador Roger Ballejo Villarinho).

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LESÃO ORTOPÉDICA NOS OMBROS. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. Hipótese em que as provas produzidas não ensejam a conclusão da existência de doença ocupacional, não se cogitando do pagamento das indenizações por danos morais e materiais pleiteados pelo reclamante. Recurso não provido. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020159-13.2020.5.04.0523 ROT, em 29/03/2022, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesc)

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. REPARAÇÃO DE DANO MORAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL INDEVIDAS. Não estando demonstrada nos autos do processo a existência de nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante na empresa reclamada e a moléstia que o acomete, não há o dever do empregador de indenizar o empregado dos danos sofridos, diante da ausência de um dos requisitos necessários à responsabilidade civil do empregador. (TRT da 4ª Região, 10ª Turma, 0021540-60.2018.5.04.0512 ROT, em 25/08/2020, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)

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