NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS . NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO. Hipótese em que se mantém a sentença que declarou a nulidade da transferência para a segunda reclamada, reconhecendo a unicidade contratual com o primeiro reclamado ao longo de todo o período de prestação de serviços, bem como a aplicação ao contrato de trabalho do autor das normas coletivas atinentes à categoria dos bancários durante todo o contrato de trabalho, em especial, salário compatível com a atividade de bancário. Recurso desprovido. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0021474-97.2015.5.04.0702 RO, em 19/11/2018, Desembargador Luiz Alberto de Vargas)

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRENSURB. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NULIDADE. A alteração contratual prejudicial feita por meio de norma regulamentar, ainda que a ela o trabalhador tenha aderido espontaneamente, não se aplica aos antigos empregados, mormente se o novo regulamento não cria outras vantagens, senão pequena majoração salarial que não compensa os direitos suprimidos, prejudicando o obreiro. Recurso provido. (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0021575-87.2017.5.04.0016 ROT, em 26/05/2022, Desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper)

TRENSURB. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AFRONTA AO ARTIGO 468 DA CLT. Adoção do entendimento do Pleno deste Tribunal Regional da 4ª Região, em que fixada tese jurídica de observância obrigatória, nos moldes do artigo 985 do CPC, in verbis : A supressão ou o congelamento dos anuênios/quinquênios, assim como a redução do percentual do adicional de horas extras dos empregados que aderiram ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 (SIRD 2009) da TRENSURB S/A constitui alteração contratual lesiva, por violação ao art. 468 da CLT. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020149-49.2017.5.04.0013 ROT, em 08/10/2021, Desembargador Raul Zoratto Sanvicente)

ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. É nula a alteração da forma de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário, estabelecida no Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, para os empregados que já percebiam a parcela, devendo ser reestabelecida a metodologia de cálculo anteriormente utilizada de incidência da gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário, sob pena de alteração contratual lesiva e violação ao art. 468 da CLT. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020575-18.2021.5.04.0661 ROT, em 17/03/2022, Desembargadora Beatriz Renck)

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRENSURB. SIRD DE 2009. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. Adoção da tese jurídica firmada pelo Pleno do TRT da 4ª Região, de observância obrigatória, por ocasião do julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: “TRENSURB. SIRD/2009. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AFRONTA AO ART. 468 DA CLT. A supressão ou o congelamento dos anuênios/quinquênios, assim como a redução do percentual do adicional de horas extras dos empregados que aderiram ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 (SIRD 2009) da TRENSURB S/A constitui alteração contratual lesiva, por violação ao art. 468 da CLT. Acórdão Proc. TRT nº 0021402-14.2017.5.04.0000, julgado em 11.12.2018, disponibilizado no DEJT de 17.12.2018, considerado publicado dia 03.09.2018.” Recurso provido.  (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020011-80.2016.5.04.0025 ROT, em 05/05/2022, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco)

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