AVISO PREVIO X APOSENTADORIA X AUXILIO DOENCA

AVISO PRÉVIO X APOSENTADORIA X AUXÍLIO DOENÇA

AVISO PRÉVIO X APOSENTADORIA X AUXÍLIO DOENÇA

O aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?

O aviso prévio indenizado importa em integração ao tempo de serviço para todos os fins legais.

Assim, o aviso prévio indenizado tem o mesmo efeito do aviso prévio trabalhado. Ou seja, projeta, no mínimo, 30 (trinta) dias ao contrato de trabalho.

Sendo assim, o aviso prévio conta tempo para a aposentadoria.

Pode parecer pouco, no entanto no final de uma vida toda de trabalho isso fará muita diferença!

Principalmente se o empregado trabalhou em várias empresas.

Por exemplo, se o empregado trabalhou 12  (doze) empresas diferentes durante sua vida toda e nestas empresas foi dispensado com dação de aviso prévio indenizado, esse empregado terá doze meses a mais de contribuição. Ou seja esse trabalhador terá um ano a mais para computar na sua aposentadoria.

Antigamente era comum uma pessoa trabalhar a vida inteira em uma mesma empresa. O meu pai, por exemplo, trabalhou 30 anos na mesma empresa, foi seu primeiro emprego e lá mesmo se aposentou.

No entanto, hoje em dia, é muito maior a rotatividade de empregados numa empresa. Sendo comum que uma pessoa trabalhe em mais de uma empresa num mesmo ano.

Vejamos um outro exemplo:

Digamos que uma pessoa trabalhou efetivamente para três empresas e que cada contrato de trabalhou durou quatro meses.

A impressão que se tem é que o trabalhador tem apenas 12 (doze) meses de contribuição [ 3 (três) contratos x 4  (quatro) meses efetivo trabalho].

O que não é verdade, visto que o contribuinte terá neste caso 15 (quinze) meses de contribuição [3 (três) contratos x 4 (quatro) meses + 3 (três)meses de aviso prévio].

Desse modo, o aviso prévio é considerado como tempo de serviço para fins de requerimento de aposentadoria.

Ressalta-se ainda que o aviso prévio também será considerado para requerimento de outros benefícios previdenciários, tais como auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio reclusão entre outros benefícios.

Primeiramente, se no período do aviso prévio você adoecer, sofrer um acidente, engravidar ou for preso entre outras situações, você terá direito a receber os respectivos benefícios previdenciários. Uma vez que o seu contrato de trabalho ainda se encontra em vigor, ou seja, o seu contrato de trabalho termina no último dia do aviso prévio, antes disso o seu contrato de trabalho está ativo.

Manutenção da qualidade de segurado – Período de Graça

Além disso, caso ocorra qualquer uma das situações acima após o decurso do aviso prévio, você ainda terá direito a um benefício previdenciário, caso você preencha alguns requisitos.

Isso será possível, visto que a Lei determina a Manutenção da qualidade de segurado por certo período de tempo após o término do contrato de trabalho.

De acordo com a legislação vigente, mesmo em algumas condições sem recolhimento, os filiados a previdência ainda irão manter a qualidade de segurado, o que é denominado “período de graça”.

Esse período de graça ocorre até 12 (doze) meses após:

  • o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença);
  • salário maternidade ou;
  • do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Da mesma forma, esse período de graça ocorre até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Além disso, os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado.

Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Enfim, o aviso prévio é contado para todos os fins previdenciários. Sendo de extrema importância que haja o recolhimento previdência sobre o aviso prévio.

O trabalhador deverá ficar atento se o empregador realizou o registro correto da data do término do contrato de trabalho, não só na carteira de trabalho como também junto ao INSS.

Você poderá verificar isso consultando o seu CNIS, acessando o site da previdência social ou indo até uma de suas agências.

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