MULTA DO ART 467 DA CLT CONTROVÉRSIA
MULTA DO ART 467 DA CLT CONTROVÉRSIA
MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. DEVIDA. Considerando a inexistência de controvérsia séria, legítima e razoável quanto às verbas rescisórias, torna-se devida a multa do artigo 467 da CLT. Recurso a que se dá provimento no particular. (Processo: ROT – 0001024-13.2018.5.06.0011, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 29/04/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/04/2021)
(TRT-6 – RO: 00010241320185060011, Data de Julgamento: 29/04/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 29/04/2021)
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MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA VÁLIDA. O pressuposto para a incidência da multa prevista no artigo 467 da CLT é a ausência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias devidas na data de comparecimento à Justiça do Trabalho. Vindo aos autos o TRCT, no qual constam as verbas rescisórias que a empregadora entendia devidas por ocasião da dispensa, e não se estabelecendo controvérsia válida sobre o seu não pagamento, impõe-se a incidência do acréscimo previsto no referido dispositivo legal.
(TRT-3 – ROT: 00104995120225030038 MG 0010499-51.2022.5.03.0038, Relator: Sérgio Oliveira de Alencar, Data de Julgamento: 01/12/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: 01/12/2022.)
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MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA. O não pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência gera, como consequência, a incidência de multa de 50% sobre os valores devidos, salvo se sobre elas existir controvérsia. Inexistindo controvérsia séria e fundada, a multa do art. 467 da CLT é devida.
(TRT-11 00001715520215110012, Relator: JOICILENE JERONIMO PORTELA, 2ª Turma)