MULTA DO ART 467 DA CLT MULTA DE 40 DO FGTS
MULTA DO ART 467 DA CLT MULTA DE 40 DO FGTS
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA. ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. DEPÓSITOS DE FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS . O Tribunal de origem decidiu que a indenização compensatória de 40% do FGTS e o FGTS “não estão sujeitos à aplicação multa prevista no art. 467 da CLT” , por entender que não se trata de verba rescisória. Os depósitos de FGTS não constituem verba rescisória, pois não são devidos em decorrência do fim do contrato de trabalho, e sim de obrigação legal prevista no art. 15 da Lei 8.036/1990. Logo, esses valores não estão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 467 da CLT. Todavia, a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui parcela rescisória, pois é devida ao trabalhador em face da extinção do contrato de trabalho sem justa causa, em conformidade com os arts. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 e 7º, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST – RR: 6636320165120022, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 13/02/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019)
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EMENTA: BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS possui natureza de típica verba rescisória, pois decorre da dispensa sem justa causa, razão pela qual integra a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT. (TRT18, ROT – 0011369-59.2019.5.18.0014, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 23/06/2020)
(TRT-18 – ROT: 00113695920195180014 GO 0011369-59.2019.5.18.0014, Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, Data de Julgamento: 23/06/2020, 2ª TURMA)
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MULTA DO ART 467 DA CLT MULTA DE 40 DO FGTS
MULTA DO ART. 467, DA CLT – BASE DE CÁLCULO – MULTA DE 40% DO FGTS – A indenização de 40% sobre o FGTS constitui verba rescisória stricto sensu, na medida em que decorre da dispensa injusta e, portanto, se não foi quitada em primeira audiência, deve sofrer o acréscimo de 50% de que trata o artigo 467, da CLT.
(TRT-2 10001979320215020462 SP, Relator: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 09/12/2021)