É CERTO O PATRÃO ESCOLHER O MÊS QUE DEVO TIRAR FÉRIAS?
É CERTO O PATRÃO ESCOLHER O MÊS QUE DEVO TIRAR FÉRIAS?
Não só é certo, como a lei assim determina.
A lei estabelece que a época de concessão de férias é a que melhor se ajuste as necessidades do empregador.
No entanto, o empregador deverá avisar o empregado no prazo de 30 dias antes do início das férias, para que o empregado possa se programar.
Sendo assim, é sempre o empregador quem escolhe quando o empregado deverá tirar suas férias.
Vejamos o que diz o art. 136 da CLT:
“Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
- 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
- 2º – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. “
É CERTO O PATRÃO ESCOLHER O MÊS QUE DEVO TIRAR FÉRIAS?
Não só é certo, como a lei assim determina.
A lei estabelece que a época de concessão de férias é a que melhor se ajuste as necessidades do empregador.
No entanto, o empregador deverá avisar o empregado no prazo de 30 dias antes do início das férias, para que o empregado possa se programar.
Sendo assim, é sempre o empregador quem escolhe quando o empregado deverá tirar suas férias.
Vejamos o que diz o art. 136 da CLT:
“Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
- 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
- 2º – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. “