FREELANCER VÍNCULO EMPREGATÍCIO JURISPRUDÊNCIA

FREELANCER VÍNCULO EMPREGATÍCIO JURISPRUDÊNCIA

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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para o reconhecimento da existência de relação de emprego, consoante art. 3º, da CLT, é necessário que haja, de forma cumulativa e simultânea, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade na prestação dos serviços, sendo necessária a produção de prova robusta, o que, efetivamente, não ocorreu no caso vertente. A teor da prova produzida nos autos, restou afastada a não eventualidade e a subordinação, já que o reclamante não laborava habitualmente, sendo chamado para cobrir folgas e em dias de maior movimento, bem como podia se recusar a esses chamados, por questões pessoais, como enfatizou a testemunha da reclamada, sem que nenhuma penalidade lhe fosse aplicada, a não ser a própria perda da diária, sendo convocado outro freelancer em seu lugar, o que denota também a ausência de pessoalidade na prestação dos serviços. Saliente-se, ainda, que o reclamante confirmou que o pagamento ocorria por diária, ao final de cada evento, o que reforça o caráter eventual da relação de trabalho. Os elementos trazidos aos autos não são suficientes para a caracterização da figura de empregado, nos moldes do art. 3º, da CLT, restando descaracterizado, por conseguinte, o vínculo empregatício entre as partes. Acolhe-se o apelo para reformar o julgado e assim julgar a ação improcedente.

(TRT-2 10008503420205020041 SP, Relator: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 20/10/2021)

 

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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO EM CTPS. ÔNUS DA PROVA. FREELANCER. ARTIGO 818 DA CLT. Sendo confessado pela parte reclamada que o obreiro lhe prestou serviços em período sem registro da CTPS, nasce a presunção relativa favorável ao trabalhador de que o labor ocorreu com a concorrência dos requisitos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT. O ônus de comprovar a ausência dos elementos dos previstos nos artigos referidos passa a pertencer à ré, eis que fato impeditivo à pretensão da parte autora. Inteligência do art. 818 da CLT. No caso em tela, de tal ônus a reclamada não se desconstituiu, sendo deferido o pleito da reclamante de reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso provido.

(TRT-9 – RO: 00002974520225090653, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 14/06/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2023)

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VÍNCULO DE EMPREGO. GARÇOM. A prova produzida revela que, o autor, no período de 07/06 a 18/08/2013 prestava serviços eventualmente à ré, tratando-se de uma típica atividade autônoma, nas quais os estabelecimentos (bares, restaurantes, casas de festas e etc.) requisitam garçons e cozinheiros extras devido a demanda de trabalho, remunerando-os por cada dia de labor. Relação de emprego afastada no período postulado.

(TRT-4 – RO: 00200761220155040025, Data de Julgamento: 14/03/2019, 4ª Turma)

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