atestado falso justa causa jurisprudência

atestado falso justa causa jurisprudência

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 482, a, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte vem decidindo no sentido de que a apresentação de atestado médico falso afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador configurando ato de improbidade. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST – RR: 210375820165040011, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 24/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 03/12/2021)

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JUSTA CAUSA. ATESTADO FALSO. O conjunto probatório demonstrou a conduta faltosa por parte da autora, correspondente à entrega de atestado falso de comparecimento a hospital. E o empregado que assim procede quebra a fidúcia indispensável à manutenção do liame empregatício, tornando legítima a rescisão contratual por justa causa. Recurso da reclamada a que se dá provimento nesse aspecto.

(TRT-2 10010318420195020036 SP, Relator: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 20/10/2021)

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JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO. ATO DE IMPROBIDADE. A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no art. 482, a, da CLT, autorizando a dispensa por justa causa ante a violação da fidúcia imprescindível à continuidade da relação de emprego.

(TRT-3 – RO: 00108092820205030038 MG 0010809-28.2020.5.03.0038, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 19/11/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 19/11/2021.)

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